Política de ética e boas práticas editoriais | Best practice guidelines and publishing ethics policies

 

RDCC- Revista de Direito Civil Contemporâneo

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Política de ética e boas práticas editoriais

1. Conteúdo e finalidade deste documento[1]

1.1.      Com o objetivo de atender aos objetivos da Linha Editorial da Revista de Direito Civil Contemporâneo (“RDCC”), apresenta-se este documento que contém a Política de Ética e Boas Práticas Editoriais deste periódico, destinado a seus leitores, editores, conselheiros editoriais, conselheiros de orientação editorial, membros do Comitê de Redação, autores e à comunidade científica em geral. Este documento é complementar à “Apresentação e Linha Editorial da Revista de Direito Civil Contemporâneo”, publicada em todos os números da RDCC e divulgada por meio digital no sítio http://www.direitocivilcontemporaneo.com/rdcc/linha-editorial. Quaisquer dúvidas ou sugestões para aprimoramento desta política deontológica e de boas práticas editoriais são bem-vindas e poderão ser encaminhadas para o seguinte endereço eletrônico: rdcc@direitocivilcontemporaneo.com. Em caso de denúncia no tocante à ocorrência de violação ética, caso o interessado assim o requeira, será assegurada a proteção da fonte.

1.2.      Este documento destina-se a informar todos os envolvidos no processo editorial da RDCC sobre os deveres éticos que norteiam a Revista e que devem ser observados por quem a edita, orienta, revista e nela publica. O documento divide-se em: a) deveres dos editores; b) deveres dos conselheiros editoriais; c) deveres dos pareceristas; d) deveres dos autores; e) deveres da editora; f) disposições finais, além da seção introdutória.

1.3.      A RDCC não admite plágio, em suas diversas modalidades, omissão de conflito de interesses, comportamentos antiéticos, apropriação do trabalho alheio e o uso do periódico como instrumento de legitimação de teses para fins não científicos.

1.4.      Todos os artigos oriundos de pesquisas inéditas e submetidos à RDCC serão submetidos a revisão cega por pares.

2. Deveres dos editores

 2.1.      Os editores da RDCC, após concluído todo o processo de revisão por pares e manifestação do autor quanto à aceitação ou rejeição das sugestões apresentadas ao artigo, decidirão quais artigos devem ser publicados. A conduta dos editores baseia-se na Linha Editorial da RDCC, neste documento e nos conselhos, orientações e manifestações do Conselho Editorial.

2.2.      Os editores, além da Linha Editorial da RDCC e deste documento, pautam-se pela Constituição e pelas leis, no que respeita à liberdade de pesquisa científica e à liberdade de expressão, bem como ao respeito de direitos autorais, a proibição de difamação e de plágio e proteção da privacidade e intimidade. Em seu ofício, os editores poderão ouvir os membros do Conselho Editorial para dirimir dúvidas ou conflitos entre pareceristas.

2.3.      Os textos submetidos à RDCC serão avaliados por seus méritos editoriais, independentemente de etnia ou raça, sexo ou gênero, orientação sexual, crença religiosa, nacionalidade, ideologia ou filiação partidária dos autores, respeitados, todavia, os requisitos de titulação mínima na hipótese de submissão de artigos. Em caso de conflito de interesses, que deve ser expressamente declarado pelo autor, tal como exigido pela Linha Editorial da RDCC, os editores avaliarão se as salvaguardas apresentadas pelos autores, como indicação de fonte de financiamento da pesquisa ou vinculação daqueles a grupos de interesse, de pressão ou de lobby, são suficientes para a preservação da integridade, do mérito e da contribuição científica do artigo.

2.4.      Os editores e membros do Comitê Editorial são proibidos de divulgar qualquer informação sobre um texto submetido à RDCC, salvo aos pareceristas e os conselheiros editoriais.

2.5.      Aos editores é proibido o uso de materiais inéditos divulgados em um texto submetido à RDCC para fins de emprego em pesquisas próprias, salvo com a obtenção do consentimento expresso do autor. O editor deve recusar a avaliação de textos em relação aos quais tenha conflitos de interesse, seja por questões competitivas, colaborativas, seja por relacionamento ou ligação pessoal, profissional ou afetiva com quaisquer um dos particulares, pessoas jurídicas ou instituições ligadas, de modo direto ou indireto, aos artigos, sendo certo que referida recusa se dará nos limites da análise cega a ser elaborada pelo editor. Não se integra nesse conceito a participação em comum em associações científicas, redes de pesquisa, departamentos ou conselhos.

2.6.      Cabe aos editores adotar medidas quando chegarem a seu conhecimento denúncias, representações ou reclamações sobre eventual violação ética e das boas práticas contidas neste documento e na Linha Editorial da RDCC.

3. Deveres dos conselheiros editoriais

 3.1.      Os conselheiros editoriais são responsáveis pela manutenção da Linha Editorial da RDCC, zelando pela qualidade, identidade, coerência e ética da Revista.

3.2.      Aos conselheiros editoriais aplicam-se os itens 2.1 à 2.6 da seção 2 deste documento, no que for compatível com a natureza de suas funções.

3.3.      Os conselheiros editoriais não avaliarão artigos. Eventualmente, porém, em caso de conflito entre os pareceristas ou em caso de dúvida fundada sobre o mérito do texto, sua originalidade ou sua adequação à Política Editorial e a este documento, os conselheiros editoriais poderão ser convidados a se manifestar, a pedido dos editores.

4. Deveres dos membros do Conselho de Orientação Editorial (pareceristas)

4.1.      A revisão dos artigos por pares da comunidade científica é etapa essencial para o fluxo das atividades editoriais, a qualidade e a observância da Linha Editorial da RDCC.

4.2.      O parecerista que não se sinta habilitado para analisar o artigo ou que considere ser impossível revisá-lo no prazo, deverá comunicar imediatamente aos Editores, por meio do Comitê de Redação, declinando do convite para emitir sua revisão e evitando assim atraso injustificado no fluxo editorial.

4.3.      O parecerista observará estritamente as regras de confidencialidade da RDCC. Os artigos recebidos devem ser considerados como confidenciais. É vedada sua exibição a outras pessoas, bem assim a discussão de seu conteúdo com terceiros.

4.4.      Caso o parecerista tenha meios de identificar a autoria do artigo, deverá devolvê-lo ao Comitê de Redação, indicando as razões para tanto e sugerindo a retirada do artigo do processo editorial ou a comunicação ao autor para que reelabore o artigo, a fim de permitir sua revisão cega por pares.

4.5.      Os pareceres serão elaborados de modo imparcial, objetivo e sem condicionamentos que violem as regras do item 2.3 da seção 2 deste documento. Os pareceristas devem expressar seus pontos de vista de maneira clara e apoiados em argumentos.

4.6.      A análise dos pareceristas deverá considerar os critérios contidos no formulário de avaliação da RDCC, a saber: a) pertinência temática; b) desenvolvimento do texto; c) uso do vernáculo; d) coerência entre fundamentos e conclusões; e) adequação e atualização das referências legislativas nacionais e estrangeiras; f) título; g) título em inglês; h) resumo; i) abstract; j) palavras-chave; l) keywords; m) observância das normas ABNT nas citações e referências; n) referências bibliográficas.

4.7.      O parecer não se limitará ao preenchimento dos quesitos como “Adequado” ou “Não Adequado” em “x”. É necessária a fundamentação das avaliações, no campo “Comentários do Parecerista”. Adicionalmente, na hipótese de quaisquer dos quesitos serem considerados “Não Adequado(s)”, persistirá a necessidade de fundamentação.

 4.8.      Em suas avaliações, os pareceristas devem identificar trabalhos publicados, leis ou fontes jurisprudenciais que sejam relevantes para a temática do artigo e que não tenham sido citados pelos autores. O parecerista assinalará aos Editores sobre qualquer semelhança substancial ou sobreposição entre o texto sob análise e quaisquer outros textos publicados ou em fase de discussão pública.

4.9.      O parecerista não deve confundir a necessidade de sugerir a ampliação da pesquisa pelo autor, com o objetivo de aumentar a qualidade das fontes bibliográficas, para induzir o autor a citar trabalho publicado pelo parecerista ou por alguém a este relacionado.

4.10.    Aos pareceristas aplicam-se as regras de conflito de interesses previstas no item 2.5 da seção 2 deste documento.  Em caso de conflito de interesses, o parecerista deverá assinalar sua existência no campo próprio do formulário de avaliação da RDCC e devolvê-lo imediatamente ao Comitê de Redação.

4.11.    O parecerista deve conhecer e ler este documento, além da “Apresentação e Linha Editorial da Revista de Direito Civil Contemporâneo”.

5. Deveres dos autores dos artigos submetidos à RDCC:

 5.1.      Os autores devem obedecer aos termos das Normas de Publicação para autores de colaboração inédita, publicadas em todos os volumes da RDCC, e disponíveis no seguinte sítio: http://www.direitocivilcontemporaneo.com/rdcc/normas-de-publicacao. As referidas Normas de Publicação também encontram-se reproduzidas nas Chamadas para Publicação de Artigos, regularmente divulgadas pela RDCC, conforme disponíveis nestes sítios: (i) http://www.direitocivilcontemporaneo.com/rdcc/chamada-de-artigos-call-for-papers; (ii) http://direitocivilcontemporaneo.academia.edu; e (iii) http://www.direitocivilcontemporaneo.com/?page_id=346. Os autores só podem enviar textos para a RDCC após sua adaptação às regras enunciadas nas Normas de Publicação.

5.2.      Os autores de trabalhos que resultam de pesquisas originais devem apresentar um relato e uma discussão detalhados e objetivos sobre seu conteúdo e significado. O artigo deverá apresentar dados complementares com precisão. O texto deve conter detalhes suficientes e referências que permitam a outros pesquisadores controlar e comprovar os resultados apresentados. O texto não pode conter declarações fraudulentas, dolosamente imprecisas ou excessivamente genéricas.

5.3.      Os autores só podem submeter textos que representem criações intelectuais inteiramente originais. Caso os autores façam uso de fontes bibliográficas ou jurisprudenciais, devem ser indicadas, de modo preciso e completo, as referências do texto que serviu à elaboração do trabalho a ser publicado na RDCC. A Revista não admite, sob qualquer forma ou natureza, a prática de plágio, o qual se constitui conduta antiética e violadora destas políticas editoriais.

5.4.      Quanto às publicações múltiplas, redundantes e simultâneas, o autor não deve publicar textos em mais de um periódico, que tenham por conteúdo o resultado da mesma pesquisa, ainda que de modo parcial.

5.5.      É obrigatória a citação dos textos que contribuíram para a confecção do artigo submetido à RDCC.

5.6.      As informações obtidas em diálogos, correspondência ou discussão com terceiros não devem ser utilizadas no texto sem a permissão explícita por escrito da fonte. Em hipótese nas quais informações ou os dados advirem da participação em processos ou serviços confidenciais ou sigilosos (arbitragens, processos judiciais, processos de propriedade industrial,  artigos, relatórios oficiais, requerimentos de bolsas), os autores ficam proibidos de as utilizar em textos submetidos à RDCC, salvo com a permissão expressa da parte, da autoridade, do órgão ou entidade, do comitê de avaliação de projetos ou de bolsas,  titulares de tais informações ou aos quais elas foram confiadas ou apresentadas.

5.7.      A elaboração dos trabalhos submetidos à RDCC deve ser o resultado do esforço individual ou coletivo de identificação de um objeto de pesquisa, da revisão de literatura, da coleta de dados, do desenvolvimento da pesquisa, da redação do texto e de sua revisão. Os créditos por esse trabalho devem-se restringir àqueles que efetivamente contribuíram, de modo significativo, para essas etapas do processo de criação, de pesquisa e de redação. Os responsáveis por contribuições significativas devem ser indicados como coautores. Se houver participação de caráter não preponderante, parcial ou apenas em relação a certas etapas da pesquisa, essas pessoas devem ser qualificadas como colaboradoras, mas não receberão os créditos autorais. Autores e coautores devem autorizar a publicação e assinar os termos de cessão de direitos autorais.

5.8.      Consoante a Linha Editorial da RDCC, a política de direitos autorais é informada nas Normas de Publicação para autores de colaboração autoral inédita e é aqui resumida: (a) o autor cede os direitos autorais à RDCC e seus editores; e (b) a remuneração do autor consiste no recebimento de um exemplar da RDCC, no qual sua contribuição foi publicada. Os textos publicados podem ser utilizados para fins de divulgação eletrônica pela RDCC.

5.9.      Nos termos da Política Editorial da RDCC, os conflitos de interesses podem ser pessoais, comerciais, ideológicos, políticos, acadêmicos ou econômico-financeiros. É fundamental que os autores, ao submeter seus textos, assumam a responsabilidade primária pela identificação e revelação desses conflitos, os quais se caracterizam pela potencial influência desses elementos nos resultados da pesquisa, nas conclusões do artigo ou na forma como o problema foi apresentado, de modo a eventualmente atender a imperativos de consciência, de filiação partidária ou associativa ou mesmo de seus patrocinadores. Desse modo, é imperativo que o autor relate a existência desses conflitos de interesse.

5.9.      O autor deve divulgar no texto, em nota de rodapé, o fato de que a pesquisa contou com apoio, subvenção, bolsa, patrocínio, financiamento ou qualquer forma de cooperação, ainda que sob a forma de diárias e passagens, de empresas, instituições, órgãos governamentais, fundações, associações ou pessoas naturais.

5.10.    É obrigatório que o autor indique sua titulação acadêmica mais importante, com informações sobre a área do título e a instituição que o concedeu. É também obrigatória a informação sobre a qual universidade, faculdade e departamento o autor é vinculado como professor ou pesquisador. Ao autor sem vínculo universitário, admite-se a indicação de seu cargo não acadêmico. O autor deve informar um endereço eletrônico para ser publicado abaixo de seu nome e de seu título acadêmico ou profissional.

5.11.    Em sendo identificado um erro de caráter essencial ou acidental no texto publicado, obriga-se o autor a informar, de modo imediato, aos editores sobre esse fato. Caso a identificação dê-se pelos editores, o autor obriga-se à colaboração com a revisão do texto.

5.12.    Cabe aos autores a responsabilidade final pela revisão ortográfica, a correção de informações legais e jurisprudenciais citadas, bem assim a correção no uso das fontes. Eventual revisão feita pela editora não exime os autores dessa responsabilidade.

5.13.    Os autores devem assumir a revisão de abstract e key words, zelando pela sua aderência ao inglês jurídico. Não se admitem resumos e palavras-chave em outro idioma que não o inglês, além da língua na qual o artigo está publicado.

6. Deveres da editora

 6.1.      A RDCC é um periódico editado pela ThomsonReuters, por sua subsidiária brasileira Editora Revista dos Tribunais, cujo acesso rege-se por regras contratuais e limita-se aos assinantes da Revista.

6.2.      A editora obriga-se a, desde que tenha recebido o termo de cessão de direitos autorais, oferecer um exemplar da RDCC ao autor que tenha contribuído para o respectivo número.

6.3.      A publicação da RDCC ocorrerá em duplo formato: impresso e digital. No último caso, na Revista dos Tribunais Online – http://www.revistadostribunais.com.br e no sítio eletrônico http://direitocivilcontemporaneo.com, figurando nestes últimos apenas informações sobre os índices, textos de apresentação e de política editorial e conselhos, com a reprodução da primeira página de cada artigo ou texto publicado.

6.4.      A editora poderá, na fase final de editoração, submeter os textos à revisão técnica, sem prejuízo da responsabilidade prevista no item 5.12 da seção 5.

6.5.      A editora poderá submeter o artigo a motores de busca e a programas antiplágio, a fim de minimizar os riscos de violação das políticas editoriais, as boas práticas e as normas éticas que proíbem essa prática.

7. Disposições finais

 7.1.      Este documento, que é complementar “Apresentação e Linha Editorial da Revista de Direito Civil Contemporâneo”, aplica-se aos trabalhos publicados a partir de sua vigência, considerada esta a data abaixo, com a firma dos editores.

 7.2.      Os casos omissos serão resolvidos pelos editores, com audiência do Conselho Editorial, quando necessário.

São Paulo, 06 de maio de 2017.

Ignacio Poveda (Universidade de São Paulo, Brasil)

Otavio Luiz Rodrigues Jr. (Universidade de São Paulo, Brasil)

José Antonio Peres Gediel (Universidade Federal do Paraná, Brasil)

Dario Moura Vicente (Universidade de Lisboa, Portugal)

Rodrigo Xavier Leonardo (Universidade Federal do Paraná, Brasil)

Rafael Peteffi da Silva (Universidade Federal de Santa Catarina, Brasil)

 

[1] Este documento baseou-se em regras contidas na “Apresentação e Linha Editorial da Revista de Direito Civil Contemporâneo” e nas “Normas de Publicação para autores de colaboração inédita”, ambas publicadas em todos os volumes da Revista de Direito Civil Contemporâneo – RDCC, além de documentos semelhantes publicados pela Elsevier e no Best Practice Guidelines for Journal Editors do Committee on Publication Ethics – COPE.

 

Best Practice Guidelines and Publishing Ethics Policies

 

1. Content and purposes of the present document[1]

1.1.      The present document is provided with the aim to fulfill the purposes as set forth in the editorial line of the Journal of Contemporary Private Law – Revista de Direito Civil Contemporâneo (“RDCC”), consisting of Best Practice Guidelines and Publishing Ethics Policies for the journal, aimed to its readers, editors, editorial board members, scientific advisory board members, editorial assistants, authors and generally, the scientific community. This document is additional to the “Presentation and Editorial Line of the Journal of Contemporary Private Law”, which has been published in all editions of RDCC, and is digitally available through the website http://www.direitocivilcontemporaneo.com/rdcc/linha-editorial. Should there be any questions or suggestions for the improvement of the present Best Practice Guidelines and Publishing Ethics Policies, these are welcome and shall be submitted to the following e-mail address: rdcc@direitocivilcontemporaneo.com. In the case of a report regarding ethics violation, as long as duly requested by the reporting party, the protection of sources shall be ensured.

1.2.      The present document seeks to inform all parties involved in the editing process of RDCC about the ethical duties established upon the journal, which must be followed by any individual involved with editing, advising, reviewing and publishing activities on RDCC. The document is divided into the following sections: a) duties of the editors; b) duties of the editorial board members; c) duties of the referees; d) duties of the authors; e) duties of the publisher; f) final provisions, as well as the introduction section.

1.3.      Plagiarism, under any form, as well as omission of conflicts of interest, anti-ethical behavior, misappropriation of the work of others, and the attempt to employ the journal as means to legitimate theories for non-scientific purposes are not tolerated by RDCC.

1.4.      All papers based on unprecedented research and forwarded to RDCC shall be submitted to double blind peer review.

 

2. Duties of the editors 

2.1.      When double blind peer review procedures are finished, and after the delivery of the answer, to be provided by the author of the paper, regarding the acceptance or rejection of the suggestions to the paper made by the referees, the editors of RDCC shall decide which articles will be published. The conduct of RDCC editors is based on the editorial line of RDCC, the present document and also, on advice and orientation as provided by the editorial board.

2.2.      RDCC editors are not only bound by the editorial line of RDCC and the present document, but also by the Brazilian Constitution and its laws, concerning the freedom to scientific research and freedom of speech, as well as abidance with author’s rights, the ban on libel and plagiarism, and protection of privacy and intimacy. The editors may seek advice from the editorial board members, in order to clarify doubts or conflicts among referees.

2.3.      The texts that have been submitted to RDCC shall be reviewed considering its editorial merit, regardless of ethnicity or race, sex or gender, sexual orientation, religious belief, nationality, ideology or party affiliation of the authors, as long as the minimum title requirement is fulfilled at the time the papers are submitted. In case there is a conflict of interests, which must be expressly declared by the author, as required by the editorial line of RDCC, the editors shall evaluate whether the information provided by the author, such as supply the financial source of such research or its relations to interest, pressure or lobbying groups, are enough in order to preserve the integrity, merit and scientific contribution of such paper.

2.4.      The editors and members of the editorial board are strictly forbidden from releasing any information regarding texts that have been submitted to RDCC, except to the referees and remaining members of the editorial board.

2.5.      The editors are forbidden from using unprecedented material available on any texts that have been submitted to RDCC on their own research, unless expressly authorized by the correspondent author. The editor shall also refuse to evaluate texts in case of conflict of interests, such as competitive or collaborative matters, relationships or personal connections with any individuals, corporations or institutions that are related, directly or indirectly, to the papers, considering that such refusal will take place within the limits of the blind review to be performed by the editor. This definition does not comprise the common participation in scientific associations, research networks, departments or advisory boards.

2.6.      The editors shall adopt measures when aware of reports, denounces or complaints regarding potential ethical and best practices violation, as described in this document and under the editorial line of RDCC.

 

3. Duties of the editorial board members

3.1.      The editorial board members are responsible for the editorial line of RDCC, aiming to ensure the quality, identity, coherence and ethics of the journal.

3.2.      The items 2.1 to 2.6 contained in Section 2 of this document shall be applied to the editorial board members, as far as suitable to their duties.

3.3.      The editorial board members shall not review any papers. Eventually, should there be a case of conflict between referees or the existence of substantial doubt regarding the merit, originality or adequacy of such text to the editorial policies and this document, the editorial board members may be invited to comment, at the request of the editors.

 

4. Duties of the scientific advisory board members (referees)

4.1.      The peer review of papers by the scientific community is an essential step towards the editorial action, quality and respect to the editorial line of RDCC.

4.2.      In case the referee is not capable to analyze the paper, at their own discretion, or cannot review it within the defined deadline, the referee shall immediately communicate such decision to the editors, through the editorial assistants, refusing the invitation to review the paper, in order to reduce any kinds of delays in the editorial flow.

4.3.      The referee shall strictly observe the confidentiality standards of RDCC. The papers shall be considered as confidential, and cannot be shown to any individuals by the referee. It is also strictly forbidden to discuss its content with third-party individuals.

4.4.      In case the referee is able to identify the authorship of a paper, such paper shall be forwarded to the editorial assistants, outlining the reasons and suggesting either removal of such paper of the editorial flow or communication to the author requesting re-elaboration of the paper, in order to allow it to be double blind peer reviewed.

4.5.      The reviews shall be impartial, objective and without any constraints that may violate the rules set forth on item 2 of Section 2 in this document. The referees shall express their points of view with clarity and substance.

4.6.      The analysis of referees shall consider the criteria set forth in the evaluation form of RDCC, namely: a) theme relevance; b) organization of text; c) use of adequate language; d) coherence between the arguments and conclusions; e) adequacy and updated legislative references, either Brazilian or foreign ones; f) title; g) English title; h) abstract in Portuguese; i) abstract in English; j) keywords in Portuguese; l) keywords in English; m) use of ABNT standards for quotes and references; n) bibliographic references.

4.7.      The review shall not merely consist of fulfillment of blanks such as “Adequate” or “Not adequate” through a X Mark. The referee shall provide substance to the evaluation in the field “Referee Comments” (Comentários do Parecerista). Additionally, in case any requirements are deemed to be “Not Adequate”, substance comments are mandatory.

4.8.      The referees shall identify, during the evaluation, works that have been published, legal documents or judgment sources that are relevant to the theme of the paper and have not been mentioned by the authors. The referee also shall point out to the editors any substantial similarities or overlaps between the text and any other texts that have been published or are currently under public debate grounds.

4.9.      The referee shall not suggest additional research for the author, in order to maximize the quality of bibliographic references, to induce the author to reference any works that have been published by the referee or any related party to the referee.

4.10.    The rules concerning conflict of interest set forth on item 2.5 of Section 2 of this document shall be applied to the referees. In case of conflict of interest, the referee shall mark the corresponding field on the evaluation form of RDCC and immediately forward it to the editorial assistants.

4.11.    The referee shall know and read this document, as well as the “Presentation and Editorial Line of the Journal of Contemporary Private Law”.

 

5. Duties of the authors of papers that have been forwarded to RDCC:

5.1.      The authors shall thoroughly comply with the Publishing Standards Terms for Authors of Unprecedented Collaboration (Termo das Normas de Publicação para autores de colaboração inédita), published in all editions of RDCC, and available on the following website address: http://www.direitocivilcontemporaneo.com/rdcc/normas-de-publicacao. Such Publishing Standards are also contained on the Calls for Papers, which are frequently published by RDCC, available on the following website addresses: (i) http://www.direitocivilcontemporaneo.com/rdcc/chamada-de-artigos-call-for-papers; (ii) http://direitocivilcontemporaneo.academia.edu; and (iii) http://www.direitocivilcontemporaneo.com/?page_id=346. The authors must comply with all the conditions set forth in the Publishing Standards before submitting any work to RDCC.

5.2.      Authors of works that arise from original research shall provide report and discussion regarding the details of its content and meaning. The paper shall bring complementary data with accuracy and shall provide enough details and references that allow other researchers to control and prove the results obtained. Fraudulent, culpably inaccurate or excessively broad statements are not allowed in the text.

5.3.      Authors are only allowed to submit works that are their own original and intellectual creation. Bibliographic sources and judgments used by Authors must be provided fully and accurately, as well as references of works that provided basis for the paper to be published on RDCC. The Journal does not allow plagiarism, under any form or circumstance, since such unethical conduct violates these publishing policies.

5.4.      As in regard to multiple publications, that are redundant and simultaneous, authors shall not publish their works in more than one periodical publication, if such works arise from content of the same research, partially or not.

5.5.      The provision of references regarding works that have contributed towards the writing of the submitted paper to RDCC is mandatory.

5.6.      Any information gathered on talks, mail or discussions with third parties shall not be used unless explicitly agreed, in writing, by the source. Should there be a case such data or information arises from confidential or secret procedures or services, such as arbitration, lawsuits, intellectual property lawsuits, papers, official reports, scholarship applications, Authors are not allowed to use such data or information on works submitted to RDCC, unless otherwise expressly agreed by the party, authority, entity or body, evaluation or scholarship committee, holders or those who were either entrusted or presented such information.

5.7.      The creation of works submitted to RDCC shall be the outcome of individual or collective effort towards identification of the object of research, review of literature, data collection, and development of research, draft of paper and its review. The credits shall be given only to those who effectively contributed, in a significant way, to those steps regarding the creation, research and draft. Individuals who are responsible for such significant contributions shall be listed as co-authors. Should there be participation by individuals with less crucial role in the creation process, either partially or regarding determined steps of the research, such individuals shall be accredited as Collaborators, but they shall not be considered Authors. Authors and Co-authors shall authorize the publishing procedures and sign the assignment of author’s rights term.

5.8.      Under the editorial line of RDCC, the policy regarding rights of author is established on the Publishing Standards for Authors of Unprecedented Collaboration  and its overview is provided in this document: (a) author assigns its rights to RDCC and its editors; and (b) a physical copy of RDCC will be sent to the author whose contribution was published as means of compensation. The published works may be used for promotion of RDCC as digital marketing.

5.9.      Under the terms of Publishing Policies of RDCC, conflicts of interest may be of either personal, commercial, ideological, political, academic or economic and financial regards. Authors are primarily responsible for identifying and clarifying such conflicts at the time of submission of works, which are characterized by the potential influence of such elements on the results of research, conclusions of the paper, or how the issues were developed throughout the work, in order to meet requirements of conscience, party or association affiliation, or sponsors. In this sense, it is mandatory Authors describe the existence of such conflicts of interest.

5.9.      The author shall publicize in the footnotes of the text whether the research has been supported, or received subvention, scholarships, subsidies, financing or any other form of cooperation, even if paid by means of hotel accommodation, transportation tickets, either by corporations, institutions, governmental agencies, foundations, associations or individuals.

5.10.    Authors must provide their most relevant academic title, with information regarding the field of such title and the institution which granted it. It is also mandatory that Authors provide information regarding the university, faculty and department to which they are linked either as Professors or Researchers. In case Author is not linked to any university, it is allowed to mention a non-academic position. Authors must provide an e-mail address to be published underneath their names and academic title or professional position.

5.11.    If any essential or accidental errors are found within the published work, authors must immediately inform the editors regarding such fact. In case such finding is performed by the editors, authors shall collaborate with the work review.

5.12.    Authors are responsible for the spelling check, and for the accuracy of legal information and judgments mentioned in the works, as well as the accuracy regarding usage of sources. Authors are not exempted from this duty even if there is a subsequent review of the text by the publisher.

5.13.    The authors shall review the abstract and keywords in English language, with adequate legal terms. Abstracts and keywords must necessarily be provided in English additionally to the language by which the paper has been published on.

 

6. Duties of the publisher

6.1.      RDCC is a journal published by Editora Revista dos Tribunais, a Brazilian subsidiary of Thomson Reuters, and the access to its content is governed by contract provisions, being limited to the subscribers of the journal.

6.2.      The Publisher shall, as long as the Term for Assignment of Author’s Rights (Termo de cessão de direitos autorais) has been received, to provide a physical copy of RDCC to the authors who have contributed to such specific edition.

6.3.      RDCC shall be published both in printed and digital versions. Regarding the digital version, at Revista dos Tribunais Online – http://www.revistadostribunais.com.br and at http://direitocivilcontemporaneo.com, with limited information regarding índex of the journal, introductory texts, publishing policies and advisory boards, with reproduction of the first page of published texts and papers.

6.4.      The publisher shall, at the end of editing procedures, submit the texts to technical review, without prejudice to the duty set forth on item 5.12 of Section 5 of this document.

6.5.      The publisher shall submit the texts to search engines and anti-plagiarism software, in order to mitigate the risks of violation of publishing policies, best practices and ethical standards that forbid such malpractice.

 

7. Final provisions

7.1.      This document is additional to the “Presentation and Editorial Line of the Contemporary Private Law Journal” and shall be applied to all published works from its effective date, considered to be the date below, as duly signed by the editors.

7.2.      The silent cases shall be decided by the editors, at an audience held with editorial board members, if deemed necessary.

 

São Paulo, May 06th, 2017.

 

Ignacio Poveda (University of São Paulo, Brazil)

Otavio Luiz Rodrigues Jr. (University of São Paulo, Brazil)

José Antonio Peres Gediel (Federal University of Paraná, Brazil)

Dario Moura Vicente (University of Lisbon, Portugal)

Rodrigo Xavier Leonardo (Federal University of Paraná, Brazil)

Rafael Peteffi da Silva (Federal University of Santa Catarina, Brazil)

 

[1] This document has been based on the standards established by the “Presentation and Editorial Line of the Journal of Contemporary Private Law – Revista de Direito Civil Contemporâneo, as well as the “Publishing Standards for Authors of Unprecedented Collaboration”, both published in all editions of RDCC, as well as similar documents that have been published by Elsevier and the Best Practice Guidelines for Journal Editors do Committee on Publication Ethics – COPE.